- 1 -A utilização de redes de emalhar de um pano de classe de malhagem 60 mm a 119 mm deve obedecer aos seguintes condicionalismos:
- a)A pesca é proibida aos domingos, pelo que as redes não podem estar caladas entre o pôr do Sol de sábado e o nascer do Sol de segunda-feira;
- b)A pesca com rede de emalhar fundeada é interdita entre 1 de Julho e 30 de Setembro;
- c)No período referido na alínea anterior é autorizado o uso da rede de emalhar de um pano fundeado com as características referidas no n.º 10 do anexo i, na modalidade de deriva.
- 2 -A utilização de redes de emalhar de um pano fundeada de malhagem igual ou superior a 120 mm obedece aos seguintes condicionalismos:
- a)É utilizada fundeada e obedece às características definidas no n.º 10 do anexo i;
- b)É autorizada no período entre 1 de Março e 31 de Dezembro;
- c)Não é autorizada em simultâneo com redes de tresmalho, pelo que o licenciamento para ambas as artes deve ser feito em períodos desfasados.
Artigo 18.º — Condicionalismos ao exercício da pesca com rede de emalhar de um pano
Vigente desde: 25/02/2011
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