Consideram-se validados os percursos escolares dos alunos do ED que concluíram ou concluam com aproveitamento o respetivo ano, ciclo ou nível de ensino nos anos letivos de 2010-2011, 2011-2012, 2012-2013 e 2013-2014, bem como o dos alunos que concluíram ou concluam com aproveitamento o Curso Profissional de Técnico de Comunicação, Marketing, Relações Públicas e Publicidade nos anos letivos de 2012-2013 e 2013-2014.
Artigo 10.º — Disposição transitória
Vigente desde: 15/04/2014
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Em vigor desde 15/04/2014