Regulamenta a modalidade de oferta educativa e formativa de Ensino a Distância para os alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e revoga a Portaria n.º 812/2010, de 26 de agosto
Objeto e sede
Ensino a Distância
Destinatários
Objetivos do ED
São objetivos do ED:
Instalações, comunicações e suporte tecnológico
Organização escolar
Avaliação dos Alunos
Corpo docente
Avaliação e acompanhamento do Ensino a Distância
A avaliação e o acompanhamento do ED para os ensinos básico e secundário são assegurados pela DGE e pela ANQEP, I.P., no caso do curso profissional.
Disposição transitória
Consideram-se validados os percursos escolares dos alunos do ED que concluíram ou concluam com aproveitamento o respetivo ano, ciclo ou nível de ensino nos anos letivos de 2010-2011, 2011-2012, 2012-2013 e 2013-2014, bem como o dos alunos que concluíram ou concluam com aproveitamento o Curso Profissional de Técnico de Comunicação, Marketing, Relações Públicas e Publicidade nos anos letivos de 2012-2013 e 2013-2014.
Vigência
A presente portaria vigora a partir do ano letivo 2014-2015, sem prejuízo do disposto na parte final do artigo anterior.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 812/2010, de 26 de agosto.
Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, em 3 de abril de 2014.
Anexo I
Ensino Básico - 2.º Ciclo
No âmbito da sua autonomia, a escola sede do ED tem liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considere mais conveniente, desde que respeite as cargas horárias semanais constantes do presente anexo. Os tempos apresentados correspondem aos tempos mínimos por área disciplinar e disciplinas, pelo que não podem ser aplicados apenas os mínimos, em simultâneo, em todas as disciplinas. O tempo a cumprir é realizado pelo somatório dos tempos alocados às diversas disciplinas, podendo ser feitos ajustes de compensação entre semanas.
Se, da distribuição das cargas em tempos letivos semanais, resultar uma carga horária total inferior ao tempo a cumprir, o tempo sobrante é utilizado no reforço de atividades letivas da turma.
(ver documento original)
Ensino Básico - 2.º Ciclo
A presente matriz curricular apresenta, para referência, a carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição semanal e por anos de escolaridade um carácter indicativo para a escola sede do ED.
(ver documento original)
Anexo II
Ensino Básico - 3.º Ciclo
No âmbito da sua autonomia, a escola sede do ED tem liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considere mais conveniente, desde que respeite as cargas horárias semanais constantes do presente anexo. Os tempos apresentados correspondem aos tempos mínimos por área disciplinar e disciplinas, pelo que não podem ser aplicados apenas os mínimos, em simultâneo, em todas as disciplinas. O tempo a cumprir é realizado pelo somatório dos tempos alocados às diversas disciplinas, podendo ser feitos ajustes de compensação entre semanas.
Se, da distribuição das cargas em tempos letivos semanais, resultar uma carga horária total inferior ao tempo a cumprir, o tempo sobrante é utilizado no reforço de atividades letivas da turma.
(ver documento original)
Ensino Básico - 3.º Ciclo
A presente matriz curricular apresenta, para referência, a carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição semanal e por anos de escolaridade um carácter indicativo para a escola sede do ED.
(ver documento original)
Anexo III
Ensino Secundário
Curso Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades
No âmbito da sua autonomia, a escola sede do ED tem liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considere mais conveniente, desde que respeite as cargas horárias semanais constantes do presente anexo. Os tempos apresentados correspondem aos tempos mínimos por área disciplinar e disciplinas, pelo que não podem ser aplicados apenas os mínimos, em simultâneo, em todas as disciplinas. O tempo a cumprir é realizado pelo somatório dos tempos alocados às diversas disciplinas, podendo ser feitos ajustes de compensação entre semanas.
(ver documento original)
Ensino Secundário
Curso Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades
(ver documento original)
Anexo IV
Curso Profissional de Técnico de Comunicação, Marketing, Relações Públicas e Publicidade
(ver documento original)