É revogada a Portaria n.º 812/2010, de 26 de agosto.
Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, em 3 de abril de 2014.
Anexo I
Ensino Básico - 2.º Ciclo
Parte A
No âmbito da sua autonomia, a escola sede do ED tem liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considere mais conveniente, desde que respeite as cargas horárias semanais constantes do presente anexo. Os tempos apresentados correspondem aos tempos mínimos por área disciplinar e disciplinas, pelo que não podem ser aplicados apenas os mínimos, em simultâneo, em todas as disciplinas. O tempo a cumprir é realizado pelo somatório dos tempos alocados às diversas disciplinas, podendo ser feitos ajustes de compensação entre semanas.
Se, da distribuição das cargas em tempos letivos semanais, resultar uma carga horária total inferior ao tempo a cumprir, o tempo sobrante é utilizado no reforço de atividades letivas da turma.
(ver documento original)
Ensino Básico - 2.º Ciclo
Parte B
A presente matriz curricular apresenta, para referência, a carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição semanal e por anos de escolaridade um carácter indicativo para a escola sede do ED.
(ver documento original)
Anexo II
Ensino Básico - 3.º Ciclo
Parte A
No âmbito da sua autonomia, a escola sede do ED tem liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considere mais conveniente, desde que respeite as cargas horárias semanais constantes do presente anexo. Os tempos apresentados correspondem aos tempos mínimos por área disciplinar e disciplinas, pelo que não podem ser aplicados apenas os mínimos, em simultâneo, em todas as disciplinas. O tempo a cumprir é realizado pelo somatório dos tempos alocados às diversas disciplinas, podendo ser feitos ajustes de compensação entre semanas.
Se, da distribuição das cargas em tempos letivos semanais, resultar uma carga horária total inferior ao tempo a cumprir, o tempo sobrante é utilizado no reforço de atividades letivas da turma.
(ver documento original)
Ensino Básico - 3.º Ciclo
Parte B
A presente matriz curricular apresenta, para referência, a carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição semanal e por anos de escolaridade um carácter indicativo para a escola sede do ED.
(ver documento original)
Anexo III
Ensino Secundário
Parte A
Curso Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades
No âmbito da sua autonomia, a escola sede do ED tem liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considere mais conveniente, desde que respeite as cargas horárias semanais constantes do presente anexo. Os tempos apresentados correspondem aos tempos mínimos por área disciplinar e disciplinas, pelo que não podem ser aplicados apenas os mínimos, em simultâneo, em todas as disciplinas. O tempo a cumprir é realizado pelo somatório dos tempos alocados às diversas disciplinas, podendo ser feitos ajustes de compensação entre semanas.
(ver documento original)
Ensino Secundário
Parte B
Curso Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades
(ver documento original)
Anexo IV
Curso Profissional de Técnico de Comunicação, Marketing, Relações Públicas e Publicidade
(ver documento original)