A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março.
Em 12 de abril de 2021.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
ANEXO I
Classificações das atividades económicas portuguesas
- a)20510 - Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia;
- b)47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
- c)47630 - Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados;
- d)49392 - Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e.;
- e)551 - Estabelecimentos hoteleiros (e todas as subclasses);
- f)552 - Residências para férias e outros alojamentos de curta duração (e todas as subclasses);
- g)553 - Parques de campismo e de caravanismo (e todas as subclasses);
- h)559 - Outros locais de alojamento (e todas as subclasses);
- i)561 - Restaurantes (e todas as subclasses);
- j)562 - Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições (e todas as subclasses);
- k)563 - Estabelecimentos de bebidas (e todas as subclasses);
- l)581 - Edição de livros, de jornais e de outras publicações (e todas as subclasses);
- m)591 - Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão (e todas as subclasses);
- n)592 - Atividades de gravação de som e edição de música (e todas as subclasses);
- o)74200 - Atividades fotográficas;
- p)771 - Aluguer de veículos automóveis (e todas as subclasses);
- q)77210 - Aluguer de bens recreativos e desportivos;
- r)791 - Agências de viagem e operadores turísticos (e todas as subclasses);
- s)799 - Outros serviços de reservas e atividades relacionadas (e todas as subclasses);
- t)823 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares (e todas as subclasses);
- u)85520 - Ensino de atividades culturais;
- v)900 - Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias (e todas as subclasses);
- w)910 - Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais (e todas as subclasses);
- x)932 - Atividades de diversão e recreativas (e todas as subclasses);
- y)93291 - Atividades tauromáquicas;
- z)94991 - Associações culturais e recreativas.
ANEXO II
Códigos de atividades dos setores nos termos do artigo 151.º do CIRS
- a)1314 - Arqueólogos;
- b)1326 - Guias-intérpretes;
- c)2010 - Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão;
- d)2011 - Artistas de circo;
- e)2019 - Cantores;
- f)2012 - Escultores;
- g)2013 - Músicos;
- h)2014 - Pintores;
- i)2015 - Outros artistas;
- j)3010 - Toureiros;
- k)3019 - Outros artistas tauromáquicos.
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