- 1 -Fica a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento informático relativos ao Sistema de Informação da «Recuperar Portugal» (SIG) até ao montante global de 2 088 000,00 (euro) (dois milhões e oitenta e oito mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
- a)Em 2022 - 696 000,00 (euro);
- b)Em 2023 - 696 000,00 (euro);
- c)Em 2024 - 696 000,00 (euro).
Artigo 1.º
Vigente desde: 03/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2022