A presente portaria regulamenta a ação de formação necessária para o ingresso na categoria de oficiais da Guarda Nacional Republicana do quadro de técnicos de enfermagem, diagnóstico e terapêutica (TEDT), nos termos do disposto n.º 4 do artigo 255.º do Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022