Regulamentação do curso de formação de oficiais para o quadro de técnicos de enfermagem, diagnóstico e terapêutica
Objeto
A presente portaria regulamenta a ação de formação necessária para o ingresso na categoria de oficiais da Guarda Nacional Republicana do quadro de técnicos de enfermagem, diagnóstico e terapêutica (TEDT), nos termos do disposto n.º 4 do artigo 255.º do Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março.
Designação
A ação de formação para ingresso na categoria de oficiais do quadro TEDT designa-se de curso de formação de oficiais (CFO) para o quadro de TEDT, doravante designado de curso.
Âmbito
A presente portaria é aplicável aos militares da categoria de sargentos do quadro de técnicos de saúde, especialidade de enfermagem, admitidos à frequência do curso.
Objetivos
Estrutura curricular
Execução
Definição de contingente
O quantitativo de lugares disponíveis para o curso é fixado, anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Comandante-Geral da GNR.
Admissão
A admissão ao curso ocorre com o cumprimento, cumulativo, dos seguintes requisitos por parte dos militares:
Nomeação
Os militares admitidos ao curso são nomeados para as edições do mesmo, por despacho do Comandante-Geral da GNR, de acordo com os lugares fixados e por ordem de antiguidade, desde que assegurada a proteção de saúde aos militares e civis da GNR e o regular funcionamento das estruturas onde prestam serviço.
Organização
A organização do curso subdivide-se em edições, de acordo com o planeamento a aprovar por despacho do Comandante-Geral da GNR, considerando o normal funcionamento do serviço de saúde.
Regulamento de condições de frequência
As regras relativas ao funcionamento, à duração e à frequência do curso, designadamente o regime de faltas, a avaliação das aprendizagens e classificação, a qualidade da formação e outros aspetos administrativos, bem como os assuntos relacionados com o plano curricular, são fixadas em regulamento a aprovar por despacho do Comandante-Geral da GNR.
Ingresso
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 26 de janeiro de 2022.
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