As regras relativas ao funcionamento, à duração e à frequência do curso, designadamente o regime de faltas, a avaliação das aprendizagens e classificação, a qualidade da formação e outros aspetos administrativos, bem como os assuntos relacionados com o plano curricular, são fixadas em regulamento a aprovar por despacho do Comandante-Geral da GNR.
Artigo 11.º — Regulamento de condições de frequência
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022