A presente portaria é aplicável aos militares da categoria de sargentos do quadro de técnicos de saúde, especialidade de enfermagem, admitidos à frequência do curso.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 04/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2022