- 1 -O curso é constituído por um conjunto de unidades curriculares organizadas nas seguintes componentes:
- a)Formação geral e técnica;
- b)Formação em contexto de trabalho.
- 2 -Os objetivos específicos e conteúdos programáticos a constar do plano curricular são fixados em referencial de formação a aprovar por despacho do Comandante-Geral da GNR.
Artigo 5.º — Estrutura curricular
Vigente desde: 04/02/2022
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