O quantitativo de lugares disponíveis para o curso é fixado, anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Comandante-Geral da GNR.
Artigo 7.º — Definição de contingente
Vigente desde: 04/02/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/02/2022