Para efeitos de atribuição da ajuda, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período de concessão da ajuda, a:
- a)Utilizar apenas os produtos fitofarmacêuticos homologados, para cada cultura, pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
- b)Realizar apenas os tratamentos preconizados pelo sistema de avisos;
- c)Conservar os comprovativos dos produtos fitofarmacêuticos adquiridos;
- d)Registar em caderno próprio os tratamentos fitossanitários efectuados.