Os valores das ajudas a conceder no âmbito desta secção são de:
- a)36,2 ECU/ha - até 10 ha;
- b)29 ECU/ha - de 10 ha a 25 ha;
- c)21,7 ECU/ha - mais de 25 ha.
Os valores das ajudas a conceder no âmbito desta secção são de:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/1998