Para efeitos de concessão da ajuda, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período de concessão da ajuda, a:
- a)Observar as normas relativas à protecção e ou produção integrada definidas pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através da Direcção-Geral da Protecção das Culturas;
- b)Cumprir as normas constantes dos contratos celebrados com a respectiva associação;
- c)Utilizar exclusivamente os produtos fitofarmacêuticos constantes de lista aprovada pelos serviços competentes;
- d)Conservar os comprovativos dos produtos fitofarmacêuticos adquiridos;
- e)Registar em caderno de campo apropriado toda a informação relativa às práticas agrícolas adoptadas, nomeadamente tratamentos fitossanitários, bem como, no caso da produção integrada, as fertilizações e operações culturais.