Para efeitos de atribuição da ajuda à medida prevista nesta secção, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período de concessão da ajuda, a:
- a)Não fazer qualquer corte com objectivo económico;
- b)Cumprir o plano de manutenção aprovado pelos serviços florestais, do qual devem constar, nomeadamente, as seguintes operações:
- i)Corte selectivo de matos;
- ii)Limpeza dos povoamentos;
- iii)Remoções de árvores e partes de árvores com fins sanitários;
- c)Manter as superfícies limpas de quaisquer resíduos e lixos.