Para efeitos de atribuição das ajudas previstas nesta secção, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período da sua concessão, a:
- a)Não fazer queimadas nos períodos em que as mesmas estão interditas no interior das florestas;
- b)Manter uma faixa de terreno limpa de largura não inferior a 3 m na zona de fronteira com a floresta;
- c)No caso de se tratar de uma cultura cerealífera, efectuar, pelo menos, uma gradagem após a colheita e até ao dia 15 de Setembro de cada ano.