Para a prossecução dos objectivos enunciados no número anterior podem ser concedidas ajudas às seguintes medidas:
- a)Luta química aconselhada;
- b)Protecção integrada;
- c)Produção integrada;
- d)Agricultura biológica.
Para a prossecução dos objectivos enunciados no número anterior podem ser concedidas ajudas às seguintes medidas:
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Em vigor desde 19/02/1998