Aprova a taxa nominal prevista na subalínea iv) da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro
Objeto
A presente portaria aprova, em conformidade com os pressupostos e a metodologia constantes da proposta apresentada pela EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A., a taxa nominal prevista na subalínea iv) da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro.
Taxa nominal
A taxa nominal prevista na subalínea iv) da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro, é fixada em 4,72 %.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos ao dia 1 de janeiro de 2013.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 26 de fevereiro de 2013.