As medidas de apoio referidas no artigo anterior são as seguintes:
- a)Garantia do pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social no âmbito dos acordos de cooperação celebrados em todas as respostas sociais cuja atividade foi suspensa, assegurando o pagamento efetivado por referência ao mês de fevereiro de 2020, conforme as regras em vigor à data;
- b)Comparticipação dos cuidados domiciliados;
- c)Autonomia na redução das comparticipações familiares;
- d)Agilização da abertura de estabelecimentos de apoio social com processos de licenciamento em curso;
- e)Possibilidade de recurso a ações de voluntariado;
- f)Apoio à manutenção dos postos de trabalho;
- g)Equiparação a trabalhadores de serviços essenciais;
- h)Prorrogação de prazos de apresentação de contas anuais das instituições;
- i)Diferimento de obrigações fiscais e contributivas;
- j)Proteção e apoio à Tesouraria e Liquidez;
- k)Linha de Financiamento específica para o setor social;
- l)Apoio técnico do Instituto da Segurança Social, I. P., para linha de financiamento a fundo perdido da Fundação Calouste Gulbenkian;
- m)Diferimento de pagamentos do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário.