Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Redação registada como em vigor em 06/09/2010.
Esta redação foi substituída em 24/09/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
- 2 -A certificação é concedida por áreas de educação e formação em que a entidade formadora desenvolve a sua actividade.