- 1 -O presente diploma regula:
- a)O sistema de certificação inserida na política da qualidade dos serviços de entidades formadoras, previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro;
- b)O regime supletivo de certificação para acesso e exercício da atividade de formação profissional, aplicável nos termos estabelecidos em legislação setorial, a fim de instituir um regime quadro de acordo com os princípios e regras constantes no Decreto-lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
- 2 -A certificação é concedida por áreas de educação e formação em que a entidade formadora desenvolve a sua actividade.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/09/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2013
Portaria n.º 208/2013 - 1.ª Série(26/06/2013)
Original