Artigo 12.º
Auditores
Redação registada como em vigor em 06/09/2010.
Esta redação foi substituída em 24/09/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Os auditores devem ter formação de nível superior e experiência profissional específica de, pelo menos, três anos.
- 2 -A experiência profissional referida no número anterior deve respeitar a auditorias de qualidade ou gestão e organização da formação.
- 3 -Os auditores devem ter formação específica em auditorias de qualidade ou gestão e organização da formação e no referencial de qualidade do sistema de certificação, nos termos que venham a ser definidos pela entidade certificadora.