Autoriza a aquisição de serviços de gestão técnica e manutenção de edifícios
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de gestão técnica e manutenção preventiva, corretiva paleativa e corretiva curativa para algumas das suas instalações sitas no Porto e em Lisboa, até ao montante máximo de 642 565,96 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução da presente aquisição acima mencionados são repartidos da seguinte forma:
Ano 2023: 107 094,33 (euro) (cento e sete mil noventa e quatro euros e trinta e três cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2024: 214 188,65 (euro) (duzentos e catorze mil cento e oitenta e oito euros e sessenta e cinco cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2025: 214 188,65 (euro) (duzentos e catorze mil cento e oitenta e oito euros e sessenta e cinco cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2026: 107 094,33 (euro) (cento e sete mil noventa e quatro euros e trinta e três cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 20 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
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