Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de gestão técnica e manutenção preventiva, corretiva paleativa e corretiva curativa para algumas das suas instalações sitas no Porto e em Lisboa, até ao montante máximo de 642 565,96 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023