O montante fixado nos termos do artigo 2.º, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021
O montante fixado nos termos do artigo 2.º, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
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