É aprovada como anexo ii à presente portaria, da qual fazem parte integrante, a tabela de preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do SIGIC pelas unidades prestadoras de cuidados de saúde públicas e entidades privadas e sociais convencionadas.
Artigo 2.º
Vigente desde: 07/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2009