Fica o ICNF, I. P., autorizado a proceder à assunção de encargos plurianuais para os anos de 2023, 2024 e 2025, no valor global de (euro) 525 000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, tendentes à recondução de 21 planos de ordenamento de áreas protegidas em vigor em programas especiais de áreas protegidas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 25/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2022