- 1 -O Centro Hospitalar de Coimbra, a seguir designado por CHC, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, e constituído pelos seguintes hospitais:
- a)Hospital Geral da Colónia Portuguesa do Brasil;
- b)Maternidade de Bissaya Barreto;
- c)Hospital Pediátrico de Coimbra.
- 2 -Além dos hospitais referidos, integram o CHC os departamentos e serviços comuns de apoio, bem como a Obra Social do CHC.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 19/08/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/1991