- 1 -Nos termos dos artigos 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º e 20.º do presente regulamento, são órgãos de apoio técnico, ao nível dos hospitais integrados, as respectivas comissões médica, de ética, de enfermagem, de farmácia e terapêutica, de luta contra a infecção hospitalar e epidemiologia e de coordenação oncológia.
Os conselhos directivos dos hospitais integrados poderão criar as comissões permanentes e grupos de trabalho que se mostrem necessários, sendo sempre o seu âmbito limitado ao respectivo hospital.
IV -Centros de responsabilidade e de custos