A gestão e direcção técnica do CHC regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, pelas disposições em vigor do Estatuto Hospitalar e demais legislação aplicável, e ainda pelas disposições do presente regulamento, tendo em vista as adaptações decorrentes da aplicação dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do decreto regulamentar citado.
Artigo 3.º — Gestão e direcção técnica
Vigente desde: 19/08/1991
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Em vigor desde 19/08/1991