- 1 -Os serviços de urgência dos hospitais integrados visam o atendimento, vinte e quatro horas por dia, das situações de urgência e emergência que a eles acorram, devendo garantir, para além das condições de atendimento, a qualidade técnica dos cuidados prestados e a celebridade da sua prestação.
- 2 -A sua organização, esquema de funcionamento e demais matéria aplicável deverão constar de regulamentos próprios, de acordo com as especificidades de cada um dos hospitais integrados.
VIII -Prestação de cuidados em internamento