- 1 -Os serviços de internamento dos hospitais integrados visam a prestação de cuidados de saúde em regime de hospitalização, devendo garantir, para além das condições hoteleiras de estada, a qualidade técnica e celeridade dos cuidados prestados.
- 2 -A sua organização, esquema de funcionamento, horários, normas de admissão e alta e demais matéria aplicável deverão constar de regulamentos genéricos próprios, de acordo com a especificidade de cada um dos hospitais integrados.
IX -Outros cuidados