- 1 -Aos funcionários, agentes e contratados do CHC são garantidos os direitos e regalias sociais constantes da legislação geral e específica aplicável.
- 2 -Os trabalhadores do CHC encontram-se obrigados aos deveres gerais dos funcionários e agentes da Administração Pública e aos deveres especiais dos trabalhadores da saúde.
- 3 -Os trabalhadores do CHC dispõem da possibilidade, dentro das capacidades disponíveis e de acordo com o respectivo regulamento, de beneficiarem de outros apoios de carácter social, designadamente os fornecidos pela Obra Social do CHC.
- 4 -O CHC garantirá, na medida das disponibilidades para o efeito, uma política de formação contínua extensível a todos os sectores profissionais, de forma a assegurar a valorização profissional e pessoal dos seus trabalhadores.
- 5 -O CHC apoiará, na medida das suas disponibilidades, as iniciativas dos seus trabalhadores que visem a criação de melhores condições de trabalho ou sociais.
XIII -Dos utilizadores do CHC