- 1 -Os hospitais integrados e demais serviços do CHC deverão providenciar a organização e manutenção de sistemas e estruturas que visem a higiene, a protecção contra incêndios, acidentes, furtos, depreciações e violência, no respeito pelos direitos dos cidadãos e nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Tais medidas não poderão, no entanto, impedir ou dificultar o desejável acesso do público aos hospitais, designadamente das visitas a doentes, matéria que deverá ser regulamentada em cada um dos hospitais integrados, no sentido de proporcionar as melhores condições de acesso, com o mínimo de prejuízo para o normal funcionamento dos serviços e dos utentes.
XV -Informação interna