Compete aos órgãos do CHC, no desempenho das suas atribuições legais, emitir a regulamentação complementar que se mostre necessária ao melhor funcionamento do CHC, com audição dos órgãos dos hospitais integrados e dos de apoio técnico envolvidos, e sem prejuízo da competência dos órgãos de tutela.
Artigo 43.º — Legislação complementar
Vigente desde: 19/08/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/1991