São órgãos de direcção técnica do CHC o director clínico e o enfermeiro-director do serviço de enfermagem, sendo a direcção técnica, ao nível dos hospitais integrados, assumida nos termos dos artigos 25.º e 27.º do presente regulamento.
Artigo 5.º — Órgãos de direcção técnica
Vigente desde: 19/08/1991
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Em vigor desde 19/08/1991