- 1 -A composição e competências do conselho de administração do CHC são as constantes dos artigos 3.º e 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
- 2 -O funcionamento do conselho de administração do CHC rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, e pelo disposto nas regras de funcionamento aprovadas pelas conselho.
Artigo 8.º — Conselho de administração
Vigente desde: 19/08/1991
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Em vigor desde 19/08/1991