- 1 -O requerimento de candidatura é apresentado na Escola.
- 2 -O prazo para entrega de requerimento de candidatura é fixado nos termos do artigo 26.º
Artigo 10.º — Local e apresentação da candidatura
Vigente desde: 06/09/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2010