- 1 -A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição em cada um dos ramos é realizada com base numa nota de candidatura.
- 2 -A nota de candidatura para o ramo de Actores é a resultante do cálculo da seguinte expressão:
Nc = 0,8 x CFS + 0,1 x CFPS + 0,1 x Ha
em que:
Nc = nota de candidatura;
CFS = classificação da fase de selecção;
CFPS = classificação da fase de pré-selecção;
Ha = classificação da habilitação com que se candidata.
- 3 -A nota de candidatura para o ramo de Design de Cena é a resultante do cálculo da seguinte expressão:
Nc = 0,80 x CFS + 0,20 x Ha
em que:
Nc = nota de candidatura;
CFS = classificação da fase de selecção;
Ha = classificação da habilitação com que se candidata.
- 4 -A nota de candidatura para o ramo de Produção é a resultante do cálculo da seguinte expressão:
Nc = 0,9 x CFS + 0,1 x Ha
em que:
Nc = nota de candidatura;
CFS = classificação da fase de selecção;
Ha = classificação da habilitação com que se candidata.
- 5 -O cálculo das expressões a que se referem os números anteriores é feito até às décimas, sem arredondamento.
Artigo 16.º — Seriação
Vigente desde: 06/09/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2010