Os encargos financeiros respeitantes ao IGFSS resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSS nos anos indicados, na rubrica D.02.02.24 - Encargos com cobrança de receita.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 28/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/11/2024