Artigo 19.º
Competências dos secretariados
Redação registada como em vigor em 22/09/1994.
Esta redação foi substituída em 15/03/2014. Ver a versão consolidada
Compete aos secretariados, nomeadamente:
- a)Instruir e apreciar as candidaturas, verificando, designadamente, o respectivo enquadramento e o cumprimento das condições de acesso;
- b)Preparar as reuniões das unidades de gestão.