Compete aos secretariados, nomeadamente:
- a)Instruir e apreciar as candidaturas, verificando, designadamente, o respectivo enquadramento e o cumprimento das condições de acesso;
- b)Preparar as reuniões das unidades de gestão.
Compete aos secretariados, nomeadamente:
Versão 2
Revogado desde 15/03/2014
Decreto-Lei n.º 38/2014 - 1.ª Série(14/03/2014)
Em vigor de 22/09/1994 a 14/03/2014