- 1 -O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos emitem as instruções que se revelem necessárias à execução uniforme do presente Regulamento pelos estabelecimentos de ensino superior público.
- 2 -A Direcção-Geral do Ensino Superior emite as instruções que se revelem necessárias à execução uniforme do presente Regulamento pelos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.
Artigo 16.º — Instruções
Vigente desde: 04/10/1999
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Em vigor desde 04/10/1999