- 1 -O apoio pedagógico complementar abrange as disciplinas do ensino secundário em que tenham manifestado carências de aprendizagem e que sejam consideradas necessárias para o ingresso no curso superior em que pretendam inscrever-se.
- 2 -O apoio pedagógico complementar tem ainda como objectivo a eliminação das carências de aprendizagem da língua portuguesa.
Artigo 13.º — Apoio pedagógico complementar
Vigente desde: 04/10/1999
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