Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina os regimes especiais de acesso ao ensino superior estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro.
Requerimento de matrícula e inscrição
Instrução do processo
Remessa dos processos
Matrícula e inscrição
Devolução de processos
Os processos dos estudantes que não se tenham matriculado são devolvidos pelo estabelecimento de ensino à Direcção-Geral do Ensino Superior, acompanhados pelo duplicado da guia de remessa a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, na qual o estabelecimento de ensino fará menção de que não procederam à respectiva matrícula.
Indeferimento
Exclusão
Frequência
Nenhum estudante pode, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em unidades curriculares de um curso superior sem nele se encontrar regularmente matriculado e inscrito.
Integração curricular
Processo de admissão
Apoio social
Aos estudantes abrangidos pelo presente capítulo é prestado apoio social, nomeadamente através do acesso a cantinas.
Apoio pedagógico complementar
Instrução do processo de admissão
O processo de admissão é instruído com os seguintes documentos:
Encaminhamento do processo de admissão
O processo de admissão é encaminhado pelo Instituto da Cooperação Portuguesa para a Direcção-Geral do Ensino Superior.
Análise do processo
Comunicação da decisão
Matrícula no ensino secundário
Para efeitos de matrícula no ensino secundário, o Departamento do Ensino Secundário transmite a decisão que recaiu sobre o processo ao estabelecimento de ensino que o estudante irá frequentar.
Plano individual de apoio pedagógico complementar
Conclusão do ano lectivo
Instruções
A Direcção-Geral do Ensino Superior e o Departamento do Ensino Secundário, conforme os casos, expedem as instruções que se revelem necessárias à execução uniforme do presente Regulamento.