O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
- a)Em 2022: (euro) 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentos mil euros);
- b)Em 2023: (euro) 10 000 000,00 (dez milhões de euros);
- c)Em 2024: (euro) 3 500 000,00 (três milhões e quinhentos mil euros).