O plano de estudos do curso profissional de técnico de óptica ocular é o constante do anexo n.º 1 à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009