- 1 -São autorizadas demolições totais ou parciais de edifícios classificados como dissonantes, mediante requerimento para o efeito.
- 2 -A demolição só pode ocorrer depois de licenciado o projecto de substituição.
Artigo 8.º — Demolições
Vigente desde: 14/09/1993
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Em vigor desde 14/09/1993