- 1 -As informações de carácter geral são divulgadas aos beneficiários através da área pública no sítio do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, de mensagem de correio electrónico ou, ainda, de mensagem de telemóvel (SMS), ou através das EI.
- 2 -As informações relacionadas com os processos dos beneficiários são, sempre que possível, disponibilizadas na área reservada ao beneficiário no sítio do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
Artigo 11.º — Divulgação de informações
Vigente desde: 25/02/2011
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Em vigor desde 25/02/2011